Legislação

Confira abaixo as principais informações e legislação sobre benefícios empresariais.

Separamos por produtos, pois cada um segue regulações específicas.


Legislação sobre Benefícios Empresariais

 

Planos de Saúde Médico e Odontológico

O mercado de planos de saúde é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, órgão do Governo Federal que estabelece as regras e fiscaliza o setor e operadoras. Os serviços foram padronizados a partir de janeiro de 1999 pela Lei 9.656/1998 e posteriores Resoluções Normativas – RNs.

A lei foi criada para estabelecer condições mais claras sobre deveres e direitos de cada integrante do sistema (operadoras, clientes, prestadores).

Os planos celebrados a partir desta data ou adaptados a esta lei correspondem a 90,1% dos beneficiários atuais.

Segue abaixo os principais documentos vigentes para planos de saúde médicos e odontológicos:

Todas estas normas servem para que os serviços, responsabilidades e deveres sejam mais claros e transparentes.

Consulte nossos especialistas em benefícios para verificar os melhores planos de saúde médico ou odontológico para as necessidades da sua empresa.

Vantagens e benefícios para os funcionários

acesso para cuidados com a saúde;
aumento do bem-estar;
aumento de resistência à fadiga;
aumento de resistência a doenças;
redução de riscos de acidentes de trabalho.

Vantagens e benefícios para as empresas

aumento de produtividade;
maior integração entre trabalhador e empresa;
redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
redução da rotatividade;
isenção de encargos sociais sobre benefícios.

 

Seguros de Vida

O seguro de pessoas por cobertura de risco, ou simplesmente Seguro de Vida, é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão do Governo Federal responsável pelas regras e fiscalização do setor.

As normas para o Seguro de Vida são definidas pelas:

Devido ampla flexibilidade do produto, é importante sempre conferir a proposta e o contrato do Seguro de Vida, observando também os ricos cobertos e excluídos onde são especificadas todas as condições de cobertura.

Consulte nossos especialistas em benefícios para verificar os melhores seguros de vida para as necessidades da sua empresa.

Vantagens e benefícios para os funcionários e familiares

Proteção para si e para família em caso de morte ou invalidez;
Aumento do bem-estar e tranquilidade;
Livre escolha de beneficiários (familiares ou não);
Rápida indenização (até 30 dias);
Livre de impostos;
Isento de compor inventário ou para pagamento de dívidas.

Vantagens e benefícios para as empresas

Valorização dos funcionários;
Melhoria da política de benefícios;
Demonstração de apreço pelas pessoas;
Baixo custo de aquisição e manutenção;
Isenção de encargos sociais sobre o benefício.

 

Vale Alimentação e Vale Refeição

Todos os benefícios concedidos com finalidades alimentícias para colaboradores, em qualquer modalidade (vale alimentação, vale refeição, refeição coletiva ou cesta básica), são amparados pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Este é o Programa do Governo Federal criado em 1976 com o objetivo de “melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade“, através de incentivo às empresas.

O PAT é o maior programa governamental do Brasil, atendendo diretamente mais de 20 milhões de pessoas e suas famílias.

A inscrição no PAT é opcional, porém, caso a empresa conceda benefícios alimentícios aos seus colaboradores e não participe deste Programa, não poderá usufruir da isenção de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor dos benefícios, ou seja, deverá fazer o recolhimento do FGTS e do INSS sobre estes valores concedidos aos trabalhadores (salário in natura – art. 458 da CLT), além de não poder contar com os incentivos fiscais permitidos.

Principais referências para entrega do Vale Alimentação e Vale Refeição:

  • CLT: a Consolidação das Leis do Trabalho define em seu Artigo 457 que o “auxílio alimentação não integra salário, sendo vedado o pagamento em dinheiro”.
  • PAT: o Programa de Alimentação do Trabalhador (lei federal 6.321/76) foi criado para incentivar o acesso pelo trabalhador brasileiro a uma alimentação adequada e, consequentemente, melhorar as condições de saúde e desempenho. Define as principais regras para o fornecimento do benefício, a participação é realizada através de um simples cadastro.A portaria número 03, de 01 de março de 2002, entre várias regulações, define que o Vale Alimentação e Vale Refeição não podem ser utilizados para comprar itens que não sejam alimentos.
  • CCT: caso a empresa faça parte de uma categoria organizada, a Convenção Coletiva de Trabalho pode ou não definir a obrigatoriedade e condições de fornecimento do auxílio alimentação. Confira a Convenção Coletiva da sua categoria.

Regulamentações

A inscrição de Empresas Beneficiárias no Programa é simples e gratuita, pode ser realizada via Internet.

Benefícios Alimentícios = Bom Investimento

O investimento em benefícios alimentícios resulta em vantagens aos colaboradores e para própria empresa.

Aos colaboradores se evidencia a melhoria em suas condições nutricionais e qualidade de vida, além da motivação e satisfação junto à empresa pelo investimento.

Para a empresa, verificam-se melhores resultados alcançados através de colaboradores mais produtivos e satisfeitos. A melhoria em sua saúde aumenta a resistência a doenças, fadigas e faltas, ou seja, benefícios diretos também à empresa.

Vantagens e benefícios para os funcionários

melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
aumento de sua capacidade física;
aumento de resistência à fadiga;
aumento de resistência a doenças;
redução de riscos de acidentes de trabalho.

Vantagens e benefícios para as empresas

aumento de produtividade;
maior integração entre trabalhador e empresa;
redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
redução da rotatividade;
isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

 

Precisando de ajuda com os benefícios da sua empresa?
Consulte nossos especialistas para fazer melhores escolhas de benefícios.

Veja as dúvidas mais frequentes Solicitar Proposta de Benefícios
error: Botão desabilitado!