Confira abaixo as principais informações e legislação sobre benefícios empresariais.
Separamos por produtos, pois cada um segue regulações específicas.
Planos de Saúde Médico e Odontológico
O mercado de planos de saúde é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, órgão do Governo Federal que estabelece as regras e fiscaliza o setor e operadoras. Os serviços foram padronizados a partir de janeiro de 1999 pela Lei 9.656/1998 e posteriores Resoluções Normativas – RNs.
A lei foi criada para estabelecer condições mais claras sobre deveres e direitos de cada integrante do sistema (operadoras, clientes, prestadores).
Os planos celebrados a partir desta data ou adaptados a esta lei correspondem a 90,1% dos beneficiários atuais.
Segue abaixo os principais documentos vigentes para planos de saúde médicos e odontológicos:
- Lei 9.656/1998 – Regras aos planos e seguros privados de assistência à saúde;
- RN 154/07 e RN 211/10 – Rol de Procedimentos Odontológicos;
- RN 195/09 – Regras de Contratação dos Planos de saúde;
- RN 368/15 – Regras para parto;
- RN 395/16 – Atendimento, prazos e negativa;
- RN 465/21 – Rol de Procedimentos Atualizado;
- RN 486/22 – Divulgação da Rede Assistencial;
- RN 488/22 – Direito aos desligados e aposentados;
- RN 505/22 – Qualificação das operadoras e planos;
- RN 555/22 – Revisão Rol Procedimento para 180 dias;
- RN 557/22 – Empresas individuais (inclusive MEI), carências, entre outras condições;
- RN 558/22 – Doenças e Lesões Preexistentes (DLP);
- RN 563/22 – Definição das Faixas Etárias;
- RN 565/22 – Reajuste planos com até 29 vidas;
- RN 566/22 – Prazos de Atendimento;
- Lei 14.454/22 – Rol de coberturas exemplificativo;
- Lei nº 14.510/22 – Telesaúde;
- RN 593/23 – Notificação prévia para inadimplência.
Todas estas normas servem para que os serviços, responsabilidades e deveres sejam mais claros e transparentes.
Consulte nossos especialistas em benefícios para verificar os melhores planos de saúde médico ou odontológico para as necessidades da sua empresa.
Vantagens e benefícios para os funcionários
acesso para cuidados com a saúde;
aumento do bem-estar;
aumento de resistência à fadiga;
aumento de resistência a doenças;
redução de riscos de acidentes de trabalho.
Vantagens e benefícios para as empresas
aumento de produtividade;
maior integração entre trabalhador e empresa;
redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
redução da rotatividade;
isenção de encargos sociais sobre benefícios.
Seguros de Vida
O seguro de pessoas por cobertura de risco, ou simplesmente Seguro de Vida, é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão do Governo Federal responsável pelas regras e fiscalização do setor.
As normas para o Seguro de Vida são definidas pelas:
- Lei nº 11.778/2008: Art. 9º , Inciso IV (seguro de acidente pessoais para estagiários);
- Resolução CNSP 439/2022;
- Circular SUSEP 667/2022.
Devido ampla flexibilidade do produto, é importante sempre conferir a proposta e o contrato do Seguro de Vida, observando também os ricos cobertos e excluídos onde são especificadas todas as condições de cobertura.
Consulte nossos especialistas em benefícios para verificar os melhores seguros de vida para as necessidades da sua empresa.
Vantagens e benefícios para os funcionários e familiares
Proteção para si e para família em caso de morte ou invalidez;
Aumento do bem-estar e tranquilidade;
Livre escolha de beneficiários (familiares ou não);
Rápida indenização (até 30 dias);
Livre de impostos;
Isento de compor inventário ou para pagamento de dívidas.
Vantagens e benefícios para as empresas
Valorização dos funcionários;
Melhoria da política de benefícios;
Demonstração de apreço pelas pessoas;
Baixo custo de aquisição e manutenção;
Isenção de encargos sociais sobre o benefício.
Vale Alimentação e Vale Refeição
Todos os benefícios concedidos com finalidades alimentícias para colaboradores, em qualquer modalidade (vale alimentação, vale refeição, refeição coletiva ou cesta básica), são amparados pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Este é o Programa do Governo Federal criado em 1976 com o objetivo de “melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade“, através de incentivo às empresas.
O PAT é o maior programa governamental do Brasil, atendendo diretamente mais de 20 milhões de pessoas e suas famílias.
A inscrição no PAT é opcional, porém, caso a empresa conceda benefícios alimentícios aos seus colaboradores e não participe deste Programa, não poderá usufruir da isenção de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor dos benefícios, ou seja, deverá fazer o recolhimento do FGTS e do INSS sobre estes valores concedidos aos trabalhadores (salário in natura – art. 458 da CLT), além de não poder contar com os incentivos fiscais permitidos.
Principais referências para entrega do Vale Alimentação e Vale Refeição:
- CLT: a Consolidação das Leis do Trabalho define em seu Artigo 457 que o “auxílio alimentação não integra salário, sendo vedado o pagamento em dinheiro”.
- PAT: o Programa de Alimentação do Trabalhador (lei federal 6.321/76) foi criado para incentivar o acesso pelo trabalhador brasileiro a uma alimentação adequada e, consequentemente, melhorar as condições de saúde e desempenho. Define as principais regras para o fornecimento do benefício, a participação é realizada através de um simples cadastro.A portaria número 03, de 01 de março de 2002, entre várias regulações, define que o Vale Alimentação e Vale Refeição não podem ser utilizados para comprar itens que não sejam alimentos.
- CCT: caso a empresa faça parte de uma categoria organizada, a Convenção Coletiva de Trabalho pode ou não definir a obrigatoriedade e condições de fornecimento do auxílio alimentação. Confira a Convenção Coletiva da sua categoria.
Regulamentações
- Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
- Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991;
- Portaria Interministerial nº 05, de 30 de novembro de 1999;
- Portaria SIT/DSST nº 03, de 1º de março de 2002;
- Decreto nº 10.854, 10 de novembro de 2021 (capítulo XVIII, a partir Artigo 166);
- Lei nº 14.442, de 02 de setembro de 2022;
- Medida Provisória n° 1.173/2023;
- Decreto nº 11.678/2023.
A inscrição de Empresas Beneficiárias no Programa é simples e gratuita, pode ser realizada via Internet.
Benefícios Alimentícios = Bom Investimento
O investimento em benefícios alimentícios resulta em vantagens aos colaboradores e para própria empresa.
Aos colaboradores se evidencia a melhoria em suas condições nutricionais e qualidade de vida, além da motivação e satisfação junto à empresa pelo investimento.
Para a empresa, verificam-se melhores resultados alcançados através de colaboradores mais produtivos e satisfeitos. A melhoria em sua saúde aumenta a resistência a doenças, fadigas e faltas, ou seja, benefícios diretos também à empresa.
Vantagens e benefícios para os funcionários
melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
aumento de sua capacidade física;
aumento de resistência à fadiga;
aumento de resistência a doenças;
redução de riscos de acidentes de trabalho.
Vantagens e benefícios para as empresas
aumento de produtividade;
maior integração entre trabalhador e empresa;
redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
redução da rotatividade;
isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
Consulte nossos especialistas para fazer melhores escolhas de benefícios.
![]() |
![]() |